Quando for emitido um CT-e com Normal, CT-e de Complemento de Valores ou, CT-e Substituto, com UF do emitente diferente da UF do início da prestação do serviço e esta, ainda for diferente de EX (exterior), e o CFOP não for CT-e igual a 5932 ou 6932, será retornado a rejeição " CFOP inválido, informar 5932 ou 6932 ". 


Veja regra de validação da Sefaz (G68):



Para resolver este problema basta verificar o tipo de conhecimento que está sendo emitido, a UF de inicio/fim da prestação do serviço e informar o CFOP correto dentro do documento.